segunda-feira, 18 de outubro de 2010

CONTROLE FISCAL.....


Em breve, todos os postos revendedores de combustíveis e lojas de conveniência terão de adequar seus equipamentos para a emissão de cupons fiscais, por determinação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A mudança consiste na inclusão do PAF (Programa Aplicativo Fiscal), que define como deve ser o funcionamento de aplicativos utilizados nos pontos de venda (PDV) para comunicação com os emissores de cupons fiscais (ECFs). Sua função é se comunicar com a impressora fiscal, e estar integrado ao módulo de automação de bombas.

Regulamentado pelo Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08, o PAF-ECF está sendo implantado gradativamente pelos Estados, de acordo com um cronograma estabelecido entre as empresas desenvolvedoras de software e as Secretarias de Fazenda. Para o Estado de São Paulo ainda não há data definida para a implantação do PAF-ECF, mas as empresas desenvolvedoras de software têm de atualizar e homologar seus sistemas até janeiro de 2010. No Rio de Janeiro, a partir do dia primeiro de novembro, não será mais autorizado o uso de qualquer ECF sem PAF-ECF. Após o vencimento do prazo, todos os estabelecimentos, sem exceção, devem ter o PAF-ECF.

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