quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Vendas de combustiveis em Saquinhos Plasticos ou Garrafas Pet

Ocorreram alguns casos em que alguns postos foram autuados por não saberem ao certo se devem ou não vender combustiveis em saquinhos plasticos ou garrafas Pet, por desconhecimento das instruções corretas, diante disso descrevemos abaixo a resolução.
  
A  Norma da ABNT NBR 15.594-1 sobre proibição de venda de combustível em saquinho plástico e garrafa Pet bem como instruções para abastecimento de motos, é de 2008.

Trata-se de uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. A ABNT tem poder para autuação em caso de irregularidade.

Vejam abaixo:

ABNT divulga nova norma de operação e manutenção de postos
Está em vigor, desde agosto de 2008, a nova norma de operação e manutenção para Posto Revendedor de Combustíveis, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): a ABNT NBR 15.594. Na prática, ela compila os procedimentos já conhecidos pelo setor, mas que nem sempre são aplicados. Agora, práticas comuns nos postos, como o abastecimento de motocicletas com o condutor sentado e a venda de combustíveis em saquinhos ou em garrafas PET devem ser banidas imediatamente, sob o risco de autuação.
Das cinco fases já definidas, apenas duas já estão disponíveis: o procedimento de operação e de manutenção. Para o final de 2009, ficaram as regras para troca de óleo e lavagem e de operação do sistema de armazenamento aéreo de combustíveis (SAAC). Já a última etapa, de manutenção do SAAC, está prevista para 2010.
O que muda?
A NBR não traz grandes mudanças. Seu principal objetivo é a transparência dos procedimentos adotados nos postos, assim como a redução de prejuízos ao meio ambiente, a garantia da segurança nas operações e a proteção de consumidores e funcionários. Mas há novidades.
Uma delas é a normatização do abastecimento de motocicletas, para o qual a NBR 15.594-1 formalizou procedimentos. Segundo ela, o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.
A outra novidade é a proibição da venda de combustíveis em saquinhos ou em
garrafas PET. Agora, a venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.
Inspeções tem periodicidade!
A nova norma também especifica que o intervalo máximo para a inspeção dos equipamentos instalados nos postos é de três anos. O nível de inspeção e o intervalo entre as inspeções periódicas devem ser definidos de acordo com o tipo de equipamento, as recomendações do fabricante, a zona da área classificada, o lugar onde o equipamento está instalado e os resultados das inspeções anteriores. Além disso, a manutenção técnica deve ser realizada por profissionais qualificados.
Foram definidas, ainda, as rotinas do posto que exigem manutenções e inspeções constantes, diárias, semanais, mensais, bimestrais, semestrais e anuais. Então, fique atento!
Passo a passo do atendimento
Na nova norma, também pode ser encontrado um passo a passo para o atendimento e a operação de abastecimento nos postos revendedores.
1) O abastecimento só pode ser iniciado quando:
- não houver fonte de na área de abastecimento e as instalações/equipamentos elétricos estiverem em conformidade com a ABNT NBR 14.6 3 9;
- o motor do veículo estiver desligado;
- não houver pessoas fumando;
- o atendente confirmar com o motorista o combustível a ser abastecido no veículo;
- o mostrador mecânico ou display da unidade abastecedora estiver totalmente zerado.

2) Para iniciar o abastecimento:
- evitar que a mangueira permaneça trespassada por baixo do veículo;
- acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrônica, nunca utilizando canetas ou outros objetos;


- retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posicionando a ponteira do pico para cima;
- operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedora mecânica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;
- manter a mangueira estendida, evitando a formação de pequenos laços, não tracionando nem torcendo excessivimente;
- inserir o bico de abastecimento no local do tanque do veículo.

3) Durante o abastecimento:
- manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque do veículo até que o abastecimento seja concluído;
- permanecer na área de abastecimento, podendo realizar outras tarefas inerentes á atividade quando o abastecimento for efetuado por meio de bico automático;
- operar de maneira contínua quando o abastecimento for efetuado por meio de bico simples, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de objeto para travamento do gatilho, não podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade;
- interromper imediatamente a operação em caso de derramamentos, iniciando prontamente a remoção do produto derramado com material absorvente, conforme Seção 13, que deve ser manuseado e armazenado conforme Seção 12;

4) Após o abastecimento:
- destravar o bico automático de abastecimento caso ele ainda esteja acionado;
- retirar o bico de abastecimento do bocal do veículo, mantendo sua ponteira para cima;
- desligar a unidade abastecedora, recolocando o bico de abastecimento em sue suporte;
- comunicar imediatamente o responsável pelo posto revendedor veicular em caso de anormalidade constatada durante o abastecimento, devendo acontecer a inspeção dos equipamentos conforme a norma ABNT NBR 15.594-3.
 


sexta-feira, 4 de março de 2011

Nesse CARNAVAL !!!!

04-03-11
Nesse carnaval antes de ir embora abasteça  no IPIRANGA da Rui Barbosa, 419 centro de Itanhaem 

quinta-feira, 3 de março de 2011

Troca de Oleo Auto Posto Itanhaem

No Auto Posto Itanhaem (IPIRANGA) voce não paga pela troca do óleo, você só paga os litros de lubrificante que seu veiculo usar...

Av: Rui Barbosa, 419 centro de Itanhaem